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terça-feira, 11 de janeiro de 2022

BNA tem novos administradores não executivos

 

BNA tem novos administradores não executivos

Álvaro Teixeira Costa Fernão, Clarisse dos Anjos Mendes Figueira, Daniela Naulila de Almeida Simão, Hermenegildo Oseias Fernando Cachimbombo, Jaime Joaquim Pedro Fortunato e Luís Manuel Neves são os novos membros do Conselho de Administração do Banco central.

 

O Presidente da República, João Lourenço, nomeou, esta segunda-feira, seis administradores não executivos, para integrarem o Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola (BNA), de acordo com uma nota da Casa Civil do Presidente.

 

Segundo o documento, foram nomeados o Ex-director do Gabinete de Auditoria e Integridade Institucional da Administração Geral Tributária (AGT), Álvaro Teixeira Costa Fernão, Clarisse dos Anjos Mendes Figueira e Daniela Naulila de Almeida Simão (quadro do BNA).

 

Foram igualmente nomeados o advogado Hermenegildo Oseias Fernando Cachimbombo, o economista Jaime Joaquim Pedro Fortunato e o actual presidente do conselho fiscal do Banco BAI Microfinanças (BMF), Luís Manuel Neves.

 

Em entrevista a Zimbo, na passada sexta-feira, o governador do BNA, José de Lima Massano, havia revelado que a nomeação dos administradores não executivos do Banco Central deveria acontecer neste período.

 

Os membros do novo conselho são maioritariamente não executivos, ou seja, dos 11 membros que compõem o colégio apenas cinco são executivos.

 

“Os administradores não executivos têm responsabilidades sobre a aprovação das contas, das políticas gerais de gestão do próprio banco, a escolha do auditor externo, opinar sobre a movimentação de quadros no BNA, e também três destes administradores não executivos compõem um comité de auditoria com responsabilidades nos mecanismos de controlo interno que o banco dispõe” descreveu Massano.

 

Relativamente ao mandato dos membros do conselho, o governador do BNA esclareceu que, se por algum motivo o governador cessa o mandato não significa que o conselho deixa de existir, ou seja, cada administrador tem um mandato individual.


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