Foi convidada
a viajar no Brasil, a viagem de sonho da jovem serviu ao namorado estratégia de
tráfico de drogas.
O Serviço de
Investigação Criminal, através do seu
Departamento de Investigação Criminal do Aeroporto Internacional de
Luanda, deteve, numa acção conjunta com os órgãos do sistema
de segurança do Aeroporto Internacional de Luanda, em flagrante delito, na sala
de desembarque, uma cidadã angolana, na condição de " mula", de 22
anos de idade, Comerciante, natural de Luanda e residente no município do
Kilamba Kiaxi, por posse de droga do
tipo Cocaína, dissimulada nas suas
vestes, numa blusa de cor preta, devidamente trabalhada para ludibriar as
autoridades.
A detenção
ocorreu no momento do desembarque de passageiros do voo da companhia aérea
nacional, Taag Angola Airlines, proveniente da Cidade de Guarulhos/ Estado de
S.Paulo, em que levantadas as suspeitas, no âmbito do trabalho operativo, foi submetida a verificação entrosiva da sua
bagagem e em seguida ao rastreio do Body Scanner, vindo a detetar corpos estranhos nas regiões
do abdómen e tórax, o que a levou a uma
condução imediata para uma revista física, onde determinou-se estar em sua
posse de forma dissimulada, dois pacotes de papelão de formato rectangular,
revestidos com adesivos e fitacolados em plástico de cor preto, contendo no seu interior um produto de cor
branca, que submetido ao teste, pelos peritos do Laboratório de
criminalística, resultou positivo em
relação a droga Cocaína, com o peso de
dois quilos e quinhentas e três gramas ( 2.503 gr).
Na sequência
investigativa, de forma preliminar o SIC
apurou que a cidadã na condição de
"mula", foi recrutada pelo seu namorado, angolano, residente em
Luanda, para se deslocar ao Brasil a busca da Droga, tendo suportado para o efeito todas as
despesas da viagem, que se consumou no dia 30 de Dezembro de 2021, tendo sido
contactada pelo suposto Mandante,
Congolês Democrata, que preparou as vestes onde dissimulou a droga.
Regressando ao país no dia 08 de Janeiro de 2022, e caso fosse bem sucedida
receberia a recompensa de USD: 3000
(três mil dólares norte-americanos).
Diante dos factos procedeu-se a apreensão da droga como matéria probatória do crime, e a detenção da implicada que foi presente ao Digno Magistrado do Ministério Público que aplicou a medida de coacção pessoal mais gravosa, a prisão preventiva, enquanto diligências prosseguem em torno do processo.
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