Segundo o Decreto Presidencial, João Lourenço
agiu nos termos da alínea j) do artigo 119, nº 3 do artigo 100 e do nº 4 do
artigo 125, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o
artigo 53º da Lei nº 24/21, de 18 de Outubro – do Banco Nacional de Angola.
O processo de revisão pontual da Constituição
da República alterou o quadro legal do Banco Nacional de Angola e consagrou o
procedimento de nomeação do governador, pelo Presidente da República, após
audição na Assembleia Nacional.
As formalidades exigidas pela Lei do Banco
Nacional de Angola foram todas cumpridas, com parecer favorável à nomeação do
candidato indicado para este cargo.
José de Lima Massano é licenciado em
Contabilidade e Finanças pela Universidade de Salford, em 1995, e mestre, na
mesma área, pela City University (1996), no Reino Unido. Já desempenhou cargos
de relevo nos bancos de Poupança e Crédito (BPC), Angolano de Investimentos
(BAI) e Nacional de Angola (BNA).
Fonte: ANGOP
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