Para
andar de táxi, nos chamados "candongueiros", vai ser necessário
exibir o certificado de vacinação ou um teste negativo.
Para andar de táxi, nos
chamados "candongueiros", vai ser necessário exibir o certificado de
vacinação ou um teste negativo com uma validade máxima de 48 horas. Imagina-se
o que esta medida vai originar na mobilidade de Luanda, especialmente se os
agentes reguladores de trânsito forem intransigentes, tendo em conta a enorme
diferença entre o número de cidadãos que circulam diariamente na cidade nestes
veículos, e aqueles que têm planos de vacinação completos. É também obrigatório
o uso correcto de máscara facial e a lotação não pode exceder os 50%.
O artº 8 do novo decreto
351/21 define também como obrigatório a exibição de um destes documentos nas
viagens interprovinciais em transportes colectivos ou privados, o que significa
que qualquer cidadão para se deslocar de uma província para a outra dentro do
território angolano, tem que que ter certificado de vacinação ou teste
negativo.
Impõe a mesma
obrigatoriedade a todos cidadãos que entrem ou saiam do País, fronteiras
terrestes, aéreas ou fluviais, e aos serviços de moto-taxi, para condutor e
passageiro. Também no "acesso aos serviços públicos, empresas públicas ou
entes equiparados, por parte dos funcionários, trabalhadores, prestadores de
serviços e utentes." E estende essa norma ao "acesso aos serviços privados
por parte dos responsáveis, trabalhadores e visitantes".
Também com este novo decreto
passa a ser obrigatório a exibição de certificado de vacinação ou teste
negativo feito há pelo menos de 48 horas no acesso aos estabelecimentos
comerciais por parte dos clientes, nos estabelecimentos de ensino para
estudantes com mais de 18 anos, nos locais de culto para os crentes, e para
todas as actividades ou reuniões, em espaço aberto ou fechado.
Considera-se certificado de
vacinação o documento emitido pelo Ministério da Saúde depois de concluído o
plano de imunização, deixa de valer o cartão que é dado na altura da vacinação,
em formato de papel ou digital. São também aceites "certificados de
vacinação ou documentos similares emitidos por países estrangeiros nos termos a
definir pelas autoridades sanitárias."
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