O avançado Bonginkosi Dlamini, em fim de contrato com o Royal Leopards do Reino do Eswatini, é reforço do Sagrada Esperança para a segunda volta do “Girabola2021-22” e para fase de grupos da Liga dos Clubes Campeões de África.
A confirmação foi feita este domingo, pelo presidente de direcção do Sagrada Esperança, José Muacabalo, esclarecendo que a contratação do atleta de 31 anos de idade, se insere nos planos e reforços solicitados pelo técnico Roque Sapiri, tendo em vista os compromissos internos e externos do campeão nacional.
Sem avançar detalhes da contratação (valor do contrato, épocas, entre outros), José Muacabalo disse que o jogador integra a equipa do Sagrada no final da primeira volta da Swazi Premier League (Primeira Liga Swazi), em Janeiro de 2022.
No ataque, Bonginkosi Dlamini vai enfrentar, fundamentalmente, a concorrência de Depú, o melhor marcador do Girabola até à data com 15 golos.
Por outro lado, informou que o clube está no mercado nacional à procura de três reforços (guarda-redes, médio ala e lateral esquerdo).
Disse que os “Lundas” querem atacar a “Champions” e a segunda volta do Girabola2021-22”, no máximo da sua força e tentar fazer história na estreia da fase de grupos da maior competição do continente “Berço” ao nível de clubes e revalidar o título do Campeonato Nacional.
Campeão em título e líder da presente temporada, com 36 pontos, Sagrada Esperança é um dos representantes de Angola da Liga dos Clubes Campeões de África.
O Petro de Luanda, segundo colocado no Girabola, com 35 pontos, também é um dos representantes angolanos na “Champions”.
Recorde-se que as actividades desportivas federadas em Angola estão suspensas deste a última sexta-feira devido ao agravamento de casos de contaminação por Covid-19.
A suspensão das actividadesdesportivas federadas ocorre numa altura em que se disputam dois dos principais Campeonatos Nacionais, o de futebol (com 14 das 30 jornadas disputadas) e o de basquetebol.
A corrida pedestre São Silvestre de Luanda foi transferida para Março ou Abril do próximo ano na sequencia do Decreto Presidencial a vigarar, inicialmente, até ao dia 15 de Janeiro.
Sem comentários:
Enviar um comentário