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quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

O que mudou para os isolados poderem ir às urnas no próximo dia 30?

 

O que mudou para os isolados poderem ir às urnas no próximo dia 30?


Nas eleições anteriores, os eleitores que ficassem em isolamento após o fim do prazo para fazer o pedido de voto, não poderiam exercer o seu direito.

 

A menos de duas semanas das eleições legislativas, a 30 de janeiro, Portugal ultrapassou esta quarta-feira os 2 milhões de casos de covid-19, com um novo máximo diário de 52.549 infeções. 

 

O número foi atingido no mesmo dia em que o Governo anunciou que quem estiver infetado ou em isolamento, nas eleições, vai poder exercer o seu direito de voto. 

 

Esta é uma medida nova e introduzida nestas eleições legislativas, depois de nas presidenciais de 24 de janeiro e nas autárquicas de 26 de setembro de 2021, os infetados e isolados não terem tido a mesma oportunidade. 

 

Nas eleições anteriores, quem estava infetado ou em isolamento teria de pedir para votar antecipadamente. Caso ficasse em confinamento obrigatório após o fim do prazo para fazer o pedido, não poderia votar. 

 

PORQUÊ ESTA MEDIDA?

Na conferência de imprensa, o secretário de Estado Adjunto esclareceu que o modelo de voto em confinamento obrigatório “praticamente, vai deixar de ter aplicação”, uma vez que o número de dias de isolamento foi reduzido para sete. 

 

Sendo que a votação em confinamento acontece a 25 e 26 de janeiro, com as inscrições abertas de 20 e 23, “há a necessidade de alterar tudo isto”, afirmou Antero Luís.

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