Nas
eleições anteriores, os eleitores que ficassem em isolamento após o fim do
prazo para fazer o pedido de voto, não poderiam exercer o seu direito.
A
menos de duas semanas das eleições legislativas, a 30 de janeiro, Portugal
ultrapassou esta quarta-feira os 2 milhões de casos de covid-19, com um novo
máximo diário de 52.549 infeções.
O
número foi atingido no mesmo dia em que o Governo anunciou que quem estiver
infetado ou em isolamento, nas eleições, vai poder exercer o seu direito de
voto.
Esta
é uma medida nova e introduzida nestas eleições legislativas, depois de nas
presidenciais de 24 de janeiro e nas autárquicas de 26 de setembro de 2021, os
infetados e isolados não terem tido a mesma oportunidade.
Nas
eleições anteriores, quem estava infetado ou em isolamento teria de pedir para
votar antecipadamente. Caso ficasse em confinamento obrigatório após o fim do
prazo para fazer o pedido, não poderia votar.
PORQUÊ
ESTA MEDIDA?
Na
conferência de imprensa, o secretário de Estado Adjunto esclareceu que o modelo
de voto em confinamento obrigatório “praticamente, vai deixar de ter
aplicação”, uma vez que o número de dias de isolamento foi reduzido para
sete.
Sendo que a votação em confinamento acontece a 25 e 26 de janeiro, com as inscrições abertas de 20 e 23, “há a necessidade de alterar tudo isto”, afirmou Antero Luís.
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